A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) divulgou nesta sexta-feira dois comunicados anunciando resultados positivos em controles de doping de dois atletas do Brasil. Eloita Catarina Possati Michiuye e José Roberto Pereira de Jesus foram pegos nos exames e estão suspensos provisoriamente após ambos não terem suas justificativas aceitas.
A paranaense Eloita Catarina Possati Michiuye foi flagrada após a disputa da Maratona de Curitiba, em novembro de 2013. Foram encontradas na amostra de urina da atleta as substâncias proibidas Testosterona Exógena, DHEA, Oxandrolona e metabólitos.
No caso do paulista José Roberto Pereira de Jesus, o corredor teve detectado na sua urina as seguintes substâncias proibidas: Metabólitos de Meiltestorona, Metabólitos de Tamoxifeno e Clortalidona. O atleta fez o exame durante a prova Golden Four Asics, em Brasília, no mês de novembro do ano passado.
Confira na íntegra o comunicado da CBAt:
"A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) divulgou na manhã desta sexta-feira 10 dois comunicados a respeito de resultados positivos em controles de doping, que seguem abaixo:
Comunicado 1: Eloita Catarina Possati Michiuye
A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o laboratório credenciado pela WADA/IAAF, com sede em Montreal, Canadá, comunicou a esta entidade, no dia 23 de dezembro de 2013, que identificou, na amostra de urina "A" da atleta ELOITA CATARINA POSSATI MICHIUYE (PR), coletada no dia 17 de novembro de 2013, na cidade de Curitiba, PR, durante a Maratona de Curitiba, a presença das substâncias proibidas "Testosterona Exógena, DHEA e Oxandrolona e metabólitos".
A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o laboratório credenciado pela WADA/IAAF, com sede em Montreal, Canadá, comunicou a esta entidade, no dia 23 de dezembro de 2013, que identificou, na amostra de urina "A" da atleta ELOITA CATARINA POSSATI MICHIUYE (PR), coletada no dia 17 de novembro de 2013, na cidade de Curitiba, PR, durante a Maratona de Curitiba, a presença das substâncias proibidas "Testosterona Exógena, DHEA e Oxandrolona e metabólitos".
Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, a atleta foi comunicada em 27 de dezembro de 2013 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada conforme acima, tendo apresentado suas justificativas para a CBAt no dia 30 de dezembro de 2013 e abriu mão do direito de requerer o exame da amostra "B" de sua urina. A CBAt não aceitou as explicações da atleta, tendo comunicado este fato a mesma em 09 de janeiro de 2014. Assim, a CBAt emitiu Portaria nesta data suspendendo a atleta provisoriamente a partir de 09 de janeiro de 2014, sendo o caso encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBAt, ainda em conformidade com as Regras da IAAF.
São Paulo, 10 de janeiro de 2014
Martinho Nobre dos Santos - Superintendente Técnico
Martinho Nobre dos Santos - Superintendente Técnico
Comunicado 2: José Roberto Pereira de Jesus
A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o laboratório credenciado pela WADA/IAAF, com sede em Montreal, Canadá, comunicou a esta entidade, no dia 23 de dezembro de 2013, que identificou, na amostra de urina "A" do atleta JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE JESUS (SP), coletada no dia 03 de novembro de 2013, na cidade de Brasília, DF, durante a prova "Golden Four Asics", a presença das substâncias proibidas "Metabólitos de Meiltestosterona, Metabólitos de Tamoxifeno e Clortalidona".
A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar que o laboratório credenciado pela WADA/IAAF, com sede em Montreal, Canadá, comunicou a esta entidade, no dia 23 de dezembro de 2013, que identificou, na amostra de urina "A" do atleta JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE JESUS (SP), coletada no dia 03 de novembro de 2013, na cidade de Brasília, DF, durante a prova "Golden Four Asics", a presença das substâncias proibidas "Metabólitos de Meiltestosterona, Metabólitos de Tamoxifeno e Clortalidona".
Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, o atleta foi comunicado em 27 de dezembro de 2013 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada conforme acima, tendo apresentado suas justificativas para a CBAt no dia 06 de janeiro de 2014 e não requereu o exame da amostra "B" de sua urina no prazo determinado pelas Regras da IAAF. A CBAt não aceitou as explicações do atleta, tendo comunicado este fato ao mesmo em 09 de janeiro de 2014. Assim, a CBAt emitiu Portaria nesta data suspendendo o atleta provisoriamente a partir de 09 de janeiro de 2014, sendo o caso encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBAt, ainda em conformidade com as Regras da IAAF.
São Paulo, 10 de janeiro de 2014


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